A Lei n° 14.382/22, sancionada em junho de 2022, traz significativas alterações nas legislações registral e imobiliária no Brasil. A nova lei alterou a Lei n° 6.015/73, que trata dos registros públicos, a Lei n° 4.591/64, que trata da incorporação imobiliária, e a Lei n° 6.766/73, que trata do parcelamento do solo urbano.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que tem como objetivo modernizar e unificar os sistemas de cartórios em todo o país, permitindo registros e consultas pela internet. Com isso, a regularização fundiária urbana se torna mais ágil e eficiente, reduzindo custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade aos atos registrais.
Outra mudança importante é a redução da quantidade de certidões emitidas pelo comprador do imóvel, bem como a mitigação do risco do comprador ser responsabilizado por dívidas anteriores do vendedor. Além disso, a nova lei efetiva o uso de meios digitais nos cartórios, permitindo a realização de registros e consultas pela internet.
A nova lei traz diversos benefícios para os proprietários e ocupantes dos imóveis, como a redução da burocracia, a valorização do patrimônio, a segurança jurídica, a possibilidade de acesso a financiamentos e programas habitacionais, entre outros.
Em resumo, a Lei n° 14.382/22 é uma importante iniciativa do governo brasileiro para modernizar e desburocratizar as legislações registral e imobiliária no país. Com a nova lei, a regularização fundiária urbana se torna mais ágil e eficiente, reduzindo custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade aos atos registrais. Para que a regularização fundiária urbana seja efetiva, é fundamental contar com uma equipe especializada em negócios imobiliários, que possa orientar e acompanhar todo o processo.
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Por Felipe W. Dias.
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