Comprar um imóvel com desconto e de forma segura é uma operação complexa que envolvem várias etapas e pegamentos de diversas taxas, emolumentos e tributos, muitas vezes não planejados.
Nesse sentido, para facilitar a realização do sonho da casa própria, a Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), no seu artigo 290, possibilitou um desconto de 50% nos emolumentos para aqueles que estão adquirindo o seu primeiro imóvel, a saber:
"Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento)."
Entretanto, é preciso fazer algumas observações.
Primeiro, só tem direito ao desconto quem estiver adquirindo o seu primeiro imóvel. Ou seja, o benefíco é concedido apenas uma vez.
Segundo, o imóvel deve ser residencial, e não comercial ou misto.
Terceiro, o imóvel deve ter sido financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Se qualquer outra modalidade for escolhida, como Alienação Fiduciária ou Sistema de Fianciamento Imobiliário (SFI), o desconto não será aplicado.
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Quarto, o desconto é referente a apenas aos emolumentos devidos. Ou seja, o desconto não se aplica aos gastos com ITBI e IPTU, por exemplo.
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Além disso, se o imóvel foi adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, desde que financiado pelo SFH, o desconto nos emolumentos pode chegar de 80% a 90%, dependendo da renda familiar do comprador.
Por fim, é importante lembrar que os cartórios não são obrigados a informar o comprador sobre esse desconto. Dessa forma, o interessado deve preencher uma declaração informando que é o seu primeiro imóvel. Se o pedido for negado, é possível acionar a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) ou o Judiciário.
Portanto, em resumo, quem for adquirir o seu primeiro imóvel, poderá solicitar o desconto de 50% sobre os emolumentos cartorários. Entretanto, o imóvel deve ser residencial e financiado pelo SFH. Se a compra ocorrer pelo programa Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, o desconto pode chegar de 80% a 90%. Caso o pedido for negado pelo cartório, o interessado poderá recorrer na CGJ ou no Judiciário.
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Por Felipe W. Dias.
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