Se a conquista da casa própria é o grande sonho da maioria dos brasileiros, quitá-la é ainda maior. Porém, a quitação do imóvel não é o último passo, pois ainda são necessárias algumas providências.
Bom, a quitação do imóvel pode ser solicitada junto ao banco que cedeu o crédito, podendo ser utilizados recursos próprios e até mesmo a conta vinculada ao FGTS.
Lembrando que a Resolução nº 3.919/1010 do Conselho Monetário Nacional não permite a cobrança de qualquer tarifa para a quitação ou amortização antecipada. Caso a instituição financeira cobre qualquer valor nesse sentido, não hesite em procurar seus direitos.
Pois bem, depois de o financiamento estar totalmente quitado, o banco tem até 30 (trinta) dias para emitir o termo de quitação do imóvel, o qual deverá ser levado ao competente Cartório de Registro de Imóveis para a averbação na matrícula do imóvel e liberação da alienação fiduciária, estando livre de quaisquer impedimentos.
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Para tanto, é preciso levar imediatamente o Termo de Quitação para sua averbação, pois tal documento, com a demora, pode ficar desatualizado, necessitando da emissão de uma segunda via.
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Por Felipe W. Dias.
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