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DIREITO À INFORMAÇÃO: O QUE DEVE SER INFORMADO AO CONSUMIDOR?


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O direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a proteção e defesa do consumidor no Brasil.


O consumidor precisa ter acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que está adquirindo. Isso significa que as empresas são obrigadas a fornecer informações completas sobre o que estão vendendo, incluindo preços, condições de pagamento, características, composição, riscos, garantias, prazos de entrega e outros aspectos relevantes, sob pena de responder nas esferas administrativas, cíveis e criminais.


Essas informações devem ser prestadas de forma clara e objetiva, em linguagem acessível e de fácil compreensão para o consumidor. Além disso, as empresas devem ser transparentes e honestas em suas comunicações, evitando informações enganosas ou que possam confundir ou prejudicar o consumidor.


O direito à informação é fundamental para que o consumidor possa tomar decisões conscientes e seguras sobre suas compras, bem como para garantir que os produtos e serviços oferecidos no mercado atendam às suas expectativas e necessidades.


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Por Alexandre Magno Pereira


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