Não, não é possível a usucapião de imóvel alugado. Isso porque, dentre os requisitos de todas as espécies de Usucapião, está a vontade de ser dono, ou animus domini. E, nas relações locatícias, o inquilino, mesmo exercendo a posse do bem por tempo determinado, não tem a vontade de ser dono. Assim, não é possível ingressar com pedido de Usucapião.
Como dito no artigo "Entenda o Que é Usucapião", a Usucapião é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. As diversas espécies de Usucapião variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.
Além disso, é preciso comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como a vontade de ser dono (também chamada de animus domini).
Por outro lado, nas relações locatícias, embora o locarário (ou inquilino) tenha a posse do bem, ele não a exerce com a vontade de ser dono, mas sim usufrui do bem por um prazo determinado no contrato de aluguel.
Nesse sentido, justamente por existir um contrato de locação, o requisito da vontade de ser dono deixa de ser preenchido.
E dessa forma, mesmo que o inquilino more no imóvel há muitos anos, não poderá entrar com pedido de Usucapião.
Portanto, quando existe um contrato de aluguel, não é possível que o locatário faça o pedido de Usucapião, uma vez que um dos principais requisitos é a vontade de ser dono, a qual, na relação locatícia, essa vontade não existe.
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Por Felipe W. Dias.
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