Sim, é possível a usucapião de imóvel de herança. Isso porque, embora os bens sejam transmitidos automaticamente aos herdeiros, esses precisam realizar a abertura do inventário. E, se o inventário não for aberto, ou demorar mais do que o previsto, quem estiver morando no imóvel, pode ingressar com um pedido de Usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais. Para evitar esse tipo de problema, é possível fazer um contrato de aluguel ou de direito real de uso.
Como dito no artigo "Entenda o Que é Usucapião", a Usucapião é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. As diversas espécies de Usucapião variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.
Por outro lado, herança é o conjunto de todos os bens deixados pelo falecido, dentre eles, os imóveis. Esses bens são transmitidos automaticamente aos herdeiros, nos exatos termos do artigo 1.784 do Código Civil, por meio de uma regra chamada de "princípio da saisine":
"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."
Nesse sentido, mesmo que os bens sejam transmitidos automaticamente, é necessário que os herdeiros façam a abertura do inventário, que pode ser judicialmente ou pela via extrajudicial.
Porém, se houver demora na abertura do inventário, quem estiver na posse (e não propriedade) do imóvel, poderá ingressar com pedido de Usucapião, desde que preenchidos os requisitos.
Pode parecer injusto, mas a Usucapião serve justamente para garantir a função social da propriedade e privilegiar quem, por pelo menos 5 anos, esteve cuidando do imóvel.
Dessa forma, para evitar que um bem de herança seja perdido pela Usucapião, recomenda-se abrir o inventário imediatamente após o falecimento do dono do imóvel.
E, caso a abertura do iventário demore, é possível cobrar aluguel de quem está morando no imóvel ou, até mesmo, fazer um contrato de direito real de uso. Tudo para que o bem não seja perdido pela Usucapião.
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Portanto, é possível que um bem de herança seja objeto de um pedido de Usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais.
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Por Felipe W. Dias.
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