Não, não é possível a usucapião de imóvel financiado. Isso porque, dentre os requisitos de todas as espécies de Usucapião, está a convicção de ser dono, ou animus domini. E, nos contratos de financiamento de imóvel, o adquirente, mesmo exercendo a posse do bem por muitos anos, sabe que a propriedade do bem é do banco, pelo menos até a quitação total da dívida. Assim, não é possível ingressar com pedido de Usucapião.
Como dito no artigo "Entenda o Que é Usucapião", a Usucapião é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. As diversas espécies de Usucapião variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.
Além disso, é preciso comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como a vontade de ser dono ou a convicção de que o é (também chamada de animus domini).
Por outro lado, os financiamentos imóbiliários são longos contratos, celebrados com instituições financeiras, com o objetivo específico de se adquirir um imóvel.
Por se tratar de um empréstimo a longo prazo (geralmente 30 anos), na maioria dos casos esse contrato de financiamento é gravado com a cláusula de alienação fiduciária.
A alienação fiduciária, como ensina o artigo 22 da Lei nº 9.514/1997, é um “negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.”
Em outras palavras, nos financiamentos imobiliários gravados com cláusula de alienação fiduciária, o adquirente (quem compra) terá a posse direta do bem, mas o banco será o efetivo dono (terá a propriedade) do imóvel até a quitação total do empréstimo.
Dessa forma, justamente por conta da ciência de que o verdadeiro proprietário do imóvel (pelo menos até a quitação total da dívida) é o banco, o requisito da convicção de ser dono (animus domini) deixa de ser preenchido.
E dessa forma, mesmo que o adquirente more no imóvel há muitos anos, não podera, em regra, entrar com pedido de Usucapião.
Porém, existe uma exceção a essa regra, que é quando ocorre a interversão da posse, que será tratada em um artigo específico.
Quer saber mais sobre a Interversão da Posse? Clique AQUI.
Portanto, quando existe um contrato de financiamento imobiliário, não é possível que o adquirente faça o pedido de Usucapião, uma vez que um dos principais requisitos é a convicção de ser dono, a qual, quando se financia um bem, não existe.
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Por Felipe W. Dias.
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