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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE OS TIPOS DE USUCAPIÃO


tipos de usucapião

Como dito no artigo "Entenda o Que é Usucapião", a Usucapião é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. As diversas espécies de Usucapião variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.


Dentre os principais tipos de Usucapião, estão:







- Usucapião Domiciliar (ou de Abandono de Lar).


É bom lembrar que a Ususucapião Extraordinária não é um tipo de Usucapião, mas sim a forma de fazer o pedido. Ou seja, é possível requerer qualquer uma das espécies de Usucapião acima por meio de um processo judicial (Usucapião Judicial) ou direto no cartório competente (Usucapião Extraordinária).


Escrevi um artigo específico para cada tipo de Usucapião. Se quiser ler, é só clicar em cima de cada uma.


Porém, como a diferença entre elas ainda causa muita confusão, preparei esse artigo para mostrar, de forma resumida, em que aspectos os tipos de Usucapião são diferentes. Assim, o interessado poderá verificar em qual situação se enquadra.


Na Usucapiçao Extraordinária, o imóvel pode ser urbano ou rural, o tempo de posse é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos, desde que seja utilizado para moradia ou produção. Aqui, não é exigido tamanho mínimo, justo título ou boa-fé;


Na Usucapião Ordinária, o imóvel pode ser urbano ou rural, o tempo de posse é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos, desde que seja utilizado para moradia ou investimento. Além disso, o terreno não pode ser maior do que 50 hectares. Por fim, é exigido justo título e boa-fé;


Na Usucapião Constitucional Rural, o imóvel dever ser rural, o tempo de posse é de 5 anos e o terreno não pode ser maior do que 50 hectares. Além disso, o interessado não pode ser proprietário de outro imóvel. Por fim, não é exigido justo título ou boa-fé;


Na Usucapião Constitucional Urbana, o imóvel dever ser urbano, o tempo de posse é de 5 anos e o terreno não pode ser maior do que 250m². Além disso, o interessado não pode ser proprietário de outro imóvel. Por fim, não é exigido justo título ou boa-fé;


Na Usucapião Coletiva, o imóvel dever ser urbano, o tempo de posse é de 5 anos e o terreno não pode ser maior do que 250m² para cada possuidor. Além disso, o interessado não pode ser proprietário de outro imóvel. Por fim, não é exigido justo título ou boa-fé;


Na Usucapião por Abandono de Lar (ou Domiciliar), o imóvel dever ser urbano, o tempo de posse é de 2 anos e o terreno não pode ser maior do que 250m². Além disso, o interessado precisa comprovar que conviveu no imóvel com o ex-cônjuge. Além disso, o interessado não pode ser proprietário de outro imóvel. Por fim, não é exigido justo título ou boa-fé;


Para facilitar a compreensão, fiz um pequeno quadro comparativo:


tipos de usucapião

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Por Felipe W. Dias.


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