Em regra, o Imposto de Renda é cobrado quando há um aumento no patrimônio do contribuinte. Entretanto, quando esse aumento ocorre pela compra ou venda de imóveis, existem algumas exceções. É o caso de quem adquire um novo bem dentro de 180 dias e de quem troca um bem por outro.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pela União sobre o que uma pessoa (física ou jurídica) ganha ou adquire no decorrer do ano, sempre acompanhando a evolução do patrimônio.
Porém, quem vende um imóvel e, dentro de 180 dias, adquire outro, ficará isento do Imposto de Renda. É o que determina o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem):
"Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País."
Semelhantemente, nos negócios imobiliários envolvendo permutas (troca de um bem por outro), utilizadas pela versatilidade e economia das taxas cartorárias, o Imposto de Renda incidirá apenas sobre o montante que sobrar da negociação, pois tal quantia é considerada como ganho de capital.
Em outras palavras, havendo uma torna, consistente no pagamento pela diferença de preço entre os imóveis negociados, resultando no aumento de patrimônio de quem se desfaz do imóvel de maior valor e recebe a diferença em dinheiro, por ter havido um aumento no seu patrimônio, este deverá informar ao Fisco sobre a transação imobiliária realizada, com o preenchimento da Declaração de Ganho de Capital.
Por fim, é importante lembrar que, se houver a troca de um imóvel por unidades que serão construídas sobre este, o lucro imobiliário, com a consequente incidência do Imposto de Renda, só poderá ser apurada após a expedição do Auto de Conclusão de Obra (Habite-se), averbação da construção na matrícula do imóvel e avaliação do valor das trações adquiridas, realizada por engenheiro ou arquiteto credenciado.
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Por Felipe W. Dias.
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