A Usucapião (e não "Uso Capião" ou "Uso Campeão") é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. Após sua conclusão, o imóvel será valorizado, podendo ser financiado, dado em garantia de financiamento ou ser objeto de loteamento. Existem diversas espécies de Usucapião, as quais variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.
Também chamada de “prescrição aquisitiva”, é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse continuada durante certo tempo e pelo preenchimento de alguns requisitos legais.
Também, é uma maneira de “premiar” o possuidor do imóvel por torná-lo útil, cumprindo, assim, a função social da propriedade.
Em outras palavras, o possuidor regulariza a sua relação com o imóvel, passando a ser o legítimo proprietário do bem.
Isso porque, a Escritura Declaratória de Usucapião serve como título aquisitivo originário, semelhante a uma Escritura Pública de Compra e Venda.
Além disso, como a Usucapião serve para regularizar o imóvel, depois de concluída, o bem poder ter uma valorização de até 40%, podendo, inclusive, ser financiado, servir como garantia de financiamento e, até mesmo, ser desmembrado para a construção de loteamentos.
Existem mais de 36 modalidades de Usucapião. Porém, apenas 6 são realmente utilizadas na prática. São elas:
Usucapião Extraordinária;
Usucapião Ordinária;
Usucapião Constitucional Urbana;
Usucapião Constitucional Rural;
Usucapião Coletiva, e;
Usucapião Domiciliar (ou de Abandono de Lar).
Cada uma delas possui requisitos específicos. Em regra, variam entre a natureza da posse (se mansa e pacífica ou com oposição), a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.
Portanto, quem possui um imóvel que não está regularizado, é possível, desde que preenchidos os requisitos legais, realizar o pedido de Usucapião, o qual, depois de concluído, irá garantir o direito de propriedade do bem, valorizá-lo em até 40% e permitir que possa ser financiado, dado em garantia de financiamento e, até mesmo, ser objeto de loteamento.
Gostou do conteúdo? Espero que sim!
Se ficou alguma dúvida, clique aqui para conversar comigo.
Por Felipe W. Dias.
#direito #direitoimobiliario #imobiliario #usucapiao #posse #propriedade #funcaosocialdapropriedade #regularizacaodeimoveis #escriturapublica #usucapiaoextraordinaria #usucapiaoordinaria #usucapiaoconstitucionalurbana #usucapiaoconstitucionalrural #usucapiaocoletiva #usucapiaodomiciliar #naturezadaposse #possemansaepacifica #tituloaquisitivo #boafe #tempodeposse #felipewdias
Comments