A Usucapião Extraordinária é uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel. Dentre seus requisitos, está a posse ininterrupta e sem oposição por 15 anos, independente de justo título ou boa-fé. Se o bem for utilizado para moradia ou produção, o tempo de posse é reduzido para 10 anos. Caso preencha todas as exigências, o interessado se tornará o legítimo proprietário do imóvel.
Como dito no artigo "Entenda o Que é Usucapião", a Usucapião é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. Dentre as diversas espécies de Usucapião, que variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse, está a Usucapião Extraordinária.
A Usucapião Ordinária está prevista no artigo 1.238 do Código Civil:
"Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis."
Dessa forma, os requisitos da Usucapião Ordinária são:
- Posse contínua e não contestada, ou seja, sem interrupção ou oposição de terceiros;
- 15 anos de posse.
Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, se o imóvel for utilizado para moradia ou realização de serviços de caráter produtivo, o prazo será reduzido para 10 anos:
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."
Por fim, é bom lembrar que, nessa modalidade de Usucapião, não se considera a existência de justo título, boa-fé, se o imóvel é urbano ou rural, muito menos o seu tamanho.
Dessa forma, em resumo, quem possuir de boa-fé um imóvel, urbano ou rural, por 15 anos, sem qualquer tipo de oposição, independente de justo título ou boa-fé, terá direito a se tornar o legítimo proprietário, por meio da Usucapião Extraordinária. Ademais, como visto, se o bem for utilizado para moradia ou produção, o tempo de posse é reduzido para 10 anos.
Além disso, depois de concluído, o imóvel poderá valorizar até 40%, além de permitir que possa ser financiado, dado em garantia de financiamento e, até mesmo, ser objeto de loteamento.
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Por Felipe W. Dias.
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