Sempre que duas ou mais pessoas passam a utilizar simultaneamente o mesmo espaço, é necessário estipular regras de convivência, para que o direito de todos sejam preservados. Os direitos e deveres do condômino estão elencados nos artigos 1.335 e 1.336 do Código Civil. Assim, se você mora num condomínio, esteja atendo ao que é permitido ou proibido, tudo para não prejudicar o direito dos demais.
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Direitos do Condômino
Os direitos do condômino estão presentes no art. 1.335 do Código Civil:
"Art. 1.335. São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite."
Dito de outra forma, o condômino tem direito de usar a sua unidade de forma livre, as áreas comuns de acordo com a finalidade, e deste que impeça e utilização dos demais condôminos, bem como votar e participar das assembleias, conquanto esteja em dia com o pagamento das taxas condominiais.
Além disso, também é direito do condômino vender a sua respectiva fração ideal, defender sua posse contra terceiros, receber os frutos da unidade autônoma (como os aluguéis), desligar-se do condomínio e ter preferência nos casos de venda ou locação de fração ideal.
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Deveres do Condômino
Os deveres do condômino estão presentes no artigo 1.336 do Código Civil:
"Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Em outras palavras, o condômino deve pagar as taxas condominiais, sob pena de juros e multa, deixar de fazer obras que ponham a construção em risco, não fazer reformas na fachada, partes e esquadrias externas, e não utilizar a sua unidade para prejudicar os demais condôminos.
Além disso, é dever do condômino deixar de transferir a posse da sua quota-parte a terceiros sem a concordância dos outros condôminos, bem como responder por todos os danos que causar ao imóvel.
Portanto, se você mora em um condomínio, deve estar atendo a quais são os seus direitos, para tomar as providências necessárias caso sejam violados, bem como os seus deveres, tudo para conviver com os demais condôminos da forma mais harmônica possível.
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Por Felipe W. Dias.
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