Não! Porque apenas o Órgão Municipal competente pode criar vagas exclusivas, e estas destinadas a casos específicos. Assim, os recuos de fachada e alargamento de calçada, além de impedir que outras pessoas estacionem em vagas públicas, são irregulares e não podem, sob nenhuma hipótese, ser destinado exclusivamente para clientes. Caso o estabelecimento deseje criar tais vagas, deverá construir entrada e saída de veículos, tudo de acordo com a legislação municipal.
Com o aumento signitivativo do número de veículos, um local adequado para estacionar o automóvel tem sido cada vez mais procurado e valorizado. Pensando nisso, diversas empresas, com o intuido de garantir o conforto dos seus clientes, disponibilizam estacionamentos de recuo da calçada, na fachada dos seus estabelecimentos, os quais são carinhosamente chamados de "vaga exclusiva para clientes".
Porém, o artigo 6º Resolução nº 302 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) proibe expressamente que parte da calçada seja destinada para estocionamento privativo:
"Art. 6º Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução."
Isso porque, ao criar uma vaga privativa, recuando a fachada do prédio e aumentando a calçada, o estabelecimento comercial proíbe que outras pessoas estacionem na rua pública e, até mesmo, obstrui a passagem de pedestres.
Nesse sentido, apenas o Órgão Municipal competente pode definir se um estacionamento será público ou privativo, e este destinado exclusivamente a ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes, dentre outros, e não clientes de um determinado estabelecimento comercial.
Assim, caso o estabelecimento comercial deseje criar uma vaga privativa de clientes e atrair mais clientela, deve construir uma entrada e saída de veículos, de acordo com as exigências municiais, e deixar o restante da via pública inalterada, para que outras pessoas possam estacionar.
Do contrário, o recuo do meio fio e aumento calçada poderá ser utilizado livremente por qualquer motorista, e não apenas clientes.
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Por Felipe W. Dias.