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GARANTIA DOS PRODUTOS: ENTENDA COMO FUNCIONA


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O consumidor possui direito à garantia dos produtos que adquire. A garantia é uma proteção oferecida pelas empresas em relação à qualidade e durabilidade dos produtos que comercializam. Ela pode ser oferecida de forma legal (garantia obrigatória) ou contratual (garantia estendida).


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os produtos duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, entre outros) têm uma garantia mínima de 90 dias, enquanto os produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos, entre outros) têm garantia mínima de 30 dias.


Além disso, o CDC estabelece que a garantia obrigatória deve cobrir defeitos de fabricação ou vícios do produto que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina, ou que diminuam seu valor.


A garantia contratual, por sua vez, é aquela que é oferecida pelas empresas de forma voluntária, além da garantia obrigatória. Ela pode estender o prazo de garantia, cobrir outros tipos de defeitos, ou oferecer serviços adicionais, como assistência técnica, por exemplo.


Importante lembrar que, no caso de concessão de garantia contratual, essa soma-se a legal. É fato concreto e disposta no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 24.


Saiba que o objetivo da garantia é proteger o consumidor de produtos com defeitos ou que não funcionem adequadamente, garantindo que ele possa substituir ou consertar o produto sem custos adicionais. Em caso de descumprimento desse direito, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa do consumidor e buscar a reparação dos danos sofridos.


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Por Alexandre Magno Pereira


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