O Auto de Conclusão de Obra, popularmente conhecido como "Habite-se" é uma certidão, expedida pelo Município, que atesta a regularidade e segurança da obra ou reforma, permitindo que o morador possa habitar no imóvel. É indispensável para a instituição do condomínio, individualização da matrícula, entrega das chaves e concessão do financiamento. Sem esse documento, o imóvel não estará regular.
O "habite-se" é um documento que serve para atestar se o imóvel foi construído ou reformado de acordo com as exigências legais e está pronto e seguro para servir de moradia.
Esse documento é solicitado na Prefeitura Municipal. Em resumo, uma vez requisitado o "habite-se", a Municipalidade encaminha um engenheiro até a obra para verificar a regularidade e, se estiver tudo correto, expede o auto de conclusão.
Como o "habite-se" é um documento expedido pela Prefeitura Municipal, os custos de expedição e documentos exigidos pode variar de um Município para outro.
Com a conclusão dos procedimentos administrativos e expedição do "habite-se", esse documento é averbado na matrícula do imóvel.
O habite-se é indispensável em qualquer tipo de construção, em especial os empreendimentos imobiliários, pois, sem esse documento, não é possível instituir o condomínio, individualizar a matrícula e, principalmente entregar as chaves.
Além disso, caso o imóvel esteja concluído, mas sem o "habite-se", não é possível financiá-lo.
Portanto, o "habite-se" é imprescindível para a regularidade da construção e reforma e, consequentemente, do próprio imóvel.
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Por Felipe W. Dias.
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