A Lei do Inquilinato é a legislação que trata dos regramentos acerca da locação de imóveis urbanos dentro do território nacional. A Lei n° 14.010/20, sancionada em junho de 2020, trouxe importantes mudanças à Lei do Inquilinato, com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de COVID-19 no mercado imobiliário.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a suspensão dos processos de despejo até 30 de outubro de 2020, exceto nos casos de ações ajuizadas antes de 20 de março de 2020, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país. Além disso, a nova lei estabelece que os locatários que tiverem dificuldades financeiras para pagar o aluguel durante a pandemia poderão negociar com os proprietários do imóvel, a fim de evitar a rescisão do contrato de locação.
Outra mudança importante é a proibição da interrupção dos serviços públicos essenciais, como água, luz e gás, em caso de inadimplência do locatário durante a pandemia. Além disso, a nova lei estabelece que os proprietários do imóvel não poderão cobrar multas ou juros pelo atraso no pagamento do aluguel durante a pandemia, desde que o locatário comprove a sua incapacidade financeira.
Em resumo, a Lei n° 14.010/20 trouxe importantes mudanças à Lei do Inquilinato, com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de COVID-19 no mercado imobiliário. As mudanças incluem a suspensão dos processos de despejo, a possibilidade de negociação entre locatários e proprietários do imóvel, a proibição da interrupção dos serviços públicos essenciais e a proibição da cobrança de multas ou juros pelo atraso no pagamento do aluguel durante a pandemia.
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Por Felipe W. Dias.
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