O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação que discute o índice de correção a ser aplicado nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Para o partido Solidariedade, autor da ação, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o direito de propriedade.
A decisão do STF pode ter um impacto significativo no mercado imobiliário, especialmente no financiamento imobiliário para a baixa renda, como o programa Minha Casa, Minha Vida, que usa o FGTS como principal fonte de recursos. O julgamento pode impactar também as construtoras voltadas a clientes de baixa renda. O Bradesco BBI afirma que, “no pior cenário”, a decisão do Supremo pode “destruir” o FGTS e “muito provavelmente levaria à extinção do programa”.
A ação preocupa o governo, que estima impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos caso prevaleça a tese apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, além do encarecimento do crédito habitacional para a população de baixa renda. O ministro argumentou que a atualização dos valores não deve ser menor que a aplicada à da caderneta de poupança.
O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 com o objetivo de facilitar o acesso à casa própria para famílias de baixa renda. Desde então, o programa já entregou mais de 5 milhões de moradias em todo o país. A extinção do programa pode ter um impacto social significativo, já que muitas famílias dependem dele para realizar o sonho da casa própria.
A decisão do STF pode ter um impacto significativo no mercado imobiliário e na vida de milhões de brasileiros. É importante acompanhar o desenrolar do julgamento e as possíveis consequências da decisão.
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Por Felipe W. Dias.
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