Os estacionamentos podem ser responsabilizados pelos danos ocorridos nos veículos estacionados em seus estabelecimentos, desde que seja comprovada a sua culpa ou negligência na ocorrência do dano.
Isso significa que, se o estacionamento não adotar medidas adequadas para garantir a segurança dos veículos, como a instalação de câmeras de segurança, vigilância, iluminação adequada, entre outros, e um dano ocorrer, ele pode ser responsabilizado.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, como é o caso dos serviços de estacionamento.
Assim, caso o consumidor tenha seu veículo danificado em um estacionamento e seja comprovada a culpa ou negligência do estabelecimento, ele tem direito à reparação dos danos causados, incluindo os prejuízos materiais e morais.
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Por Alexandre Magno Pereira
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