O Alvará de Construção, é uma certificação dada pelo Município de que a obra está de acordo com a legislação. É exigido para qualquer construção, reforma estrutural ou demolição. Garante que a obra está sendo realizada por um responsável técnico e dá segurança para o dono do imóvel e vizinhança. Caso a obra seja realizada sem esse documento, o responsável, além de ter que pagar uma multa, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.
Também chamado de Alvará de Execução ou Licença de Construção, é um documento emitido pela Prefeitura, certificando que a obra a ser realizada está em conformidade com as normas e legislação municipal.
Esse documento é exigido para obras novas, reformas que demandem mudanças estruturais e demolição. Dessa forma, não se exige alvará de construção quando a estrutura do imóvel ou sua área construída não é alterada.
O procedimento administrativo e documentação necessária para a obtenção do Alvará de Construção varia em cada Município. Em regra, os documentos mais exigidos são:
- Documento de identificação do proprietário ou possuidor (RG ou CPF);
- Título Aquisitivo do Imóvel (Escritura Pública, Matrícula de Imóvel, dentre outros);
- Número de Registro no CREA do responsável técnico pelo projeto e/ou obra;
- Memorial Descritivo;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Projeto arquitetônico, e;
- Carnê de IPTU.
A emissão do Alvará de Construção é indispensável para a regularidade da obra, bem como para a segurança do dono do imóvel e vizinhança.
Caso a obra seja realizada sem o Alvará de Construção, correrá o risco de ser embargada (paralisada) e até mesmo demolida, além da condenação do responsável ao pagamento de multa, podendo sofrer, inclusive, processo civil e criminal.
Portanto, para quem deseja, construir, reformar ou demolir um imóvel, é indispensável obter o Alvará de Construção, pois, caso contrário, poderá sofrer penalidades severas, além de colocar em risco a sua própria segurança e dos vizinhos.
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Por Felipe W. Dias.
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