O Memorial Descritivo é um documento público que serve para descrever detalhadamente todas as características do imóvel a ser construído. Demonstra, dentre outros, os materiais utilizados e as etapas da obra. Serve tanto para fiscalizar a obra quanto para garantir a sua segurança.
Está previsto na Lei nº 4.591/1964. Em seu artigo 48, parágrafo único, dispõe que o memorial descritivo deve fazer parte do contrato de construção.
É um documento público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis em que o bem esta localizado.
Em regra, é confeccionado por um Engenheiro Civil, onde constam todas as informações relevantes de uma construção civil. Em resumo, descreve o próprio imóvel que será edificado.
Dessa forma, serve para demonstrar quais materiais foram utilizados na construção e as etapas detalhadas da obra, a fim de garantir a eficiência na execução dos serviços e identificar eventuais irregularidades.
Ainda, de acordo com as Normas da ABNT NBR 15575 (Edificações habitacionais – Desempenho), nesse documento deve constar algumas informações essenciais, tais como o objetivo, especificações e normas técnicas; locação e desenvolvimento da obra; instalações e proteções, movimento de terra, drenagem e fundamentos; concreto armado, impermeabilização e instalações, bem como; paredes cobertura, esquadrias, ferragens revestimentos, pavimentação, pintura e vidro.
Além disso, pode ser utilizado para acompanhar toda a obra, do começo ao fim, registrando obstáculos ou mudanças na construção.
Dessa forma, quem adquiriu o imóvel ou contratou os serviços de construção pode conferir, por meio de vistoria técnica, todos os itens descritos no memorial descritivo e se estão de acordo com a realidade.
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Por Felipe W. Dias.
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