Sim! Desde que o banco responsável pelo financiamento autorize expressamente e por escrito. Normalmente os contratos de financiamento imobiliário possuem uma cláusula de alienação fiduciária, semelhante à hipoteca, o que significa que o próprio imóvel será dado como garantia do pagamento das parcelas, ou seja, até a quitação total, o bem será da instituição financeira. Dessa forma, só é possível vender um imóvel financiado se a instituição financeira autorizar. Do contrário, se o bem for vendido sem o conhecimento ou a autorização do banco, o vendedor continuará respondendo integralmente pelo pagamento das prestações.
Os financiamentos imobiliários são contratos longos, podendo durar mais de 30 (trinta) anos. Isso representa um grande risco para o banco, pois, as chances de o comprador deixar de pagar alguma parcela é muito grande. Dessa forma, como garantia da quitação, esses contratos são gravados com uma cláusula de alienação fiduciária.
A alienação fiduciária está prevista na Lei nº 9.514/1997. Semelhante à hipoteca, é uma garantia do financiamento, onde o comprador garante a quitação com o próprio bem, nesse caso, o imóvel. Em outras palavras, o bem só será efetivamente de quem comprou quando este quitar totalmente a dívida, o que, como visto, pode demorar 30 (trinta) anos. Além disso, se o comprador atrasar o pagamento das parcelas, o banco estará autorizado a tomar o imóvel e cobrar todas as parcelas restantes.
Dessa forma, como o imóvel é do banco até o pagamento total da dívida, o comprador só poderá vendê-lo com autorização expressa e por escrito da instituição financeira. Se o bem for vendido de outra forma, quem o vendeu continuará a responder pelo pagamento das parcelas e, se o último comprador atrasar, o imóvel será tomado pelo banco, o que, com certeza, gerará graves prejuízos para ambos os lados.
Portanto, considerando que o contrato de financiamento imobiliário possui como garantia a alienação fiduciária, o imóvel será do banco até a quitação total das parcelas e, dessa forma, só poderá ser vendido com a autorização expressa e por escrito da instituição financeira, sob pena de o vendedor continuar a responder por todas as dívidas.
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Por Felipe W. Dias.
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