A proteção contra publicidade enganosa é um direito previsto no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os anúncios e propagandas de produtos e serviços devem ser verdadeiros, claros, precisos e não podem induzir o consumidor a erro, sob pena de configurar prática abusiva.
Isso significa que as empresas são obrigadas a fornecer informações corretas e completas sobre seus produtos e serviços, e não podem fazer promessas falsas ou exageradas para atrair clientes.
Além disso, as empresas devem evitar estratégias publicitárias que possam confundir ou enganar o consumidor, como a utilização de informações falsas, imagens manipuladas, ou outras técnicas que possam criar uma expectativa irreal sobre o produto ou serviço oferecido.
O objetivo da proteção contra publicidade enganosa é garantir que o consumidor tenha informações verdadeiras e confiáveis sobre o que está comprando, evitando que ele seja prejudicado ou enganado pelas empresas. Em caso de descumprimento desse direito, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa do consumidor e buscar a reparação dos danos sofridos.
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Por Alexandre Magno Pereira
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