O condomínio surge sempre que um imóvel possui dois ou mais proprietários simultâneos. Dentre os principais tipos, estão o voluntário, necessário, edilício, vertical, horizontal, residencial, comercial e misto. Cada um possui características próprias e é destinado a objetivos específicos.
Também chamado de copropriedade, está previsto na Lei nº 4.591/94 e artigos 1.331 a 1.538 do Código Civil, e existe quando duas ou mais pessoas forem proprietárias simultaneamente de um mesmo imóvel.
Eis os principais tipos de condomínios:
Condomínio Voluntário
O Condomínio Voluntário é aquele originado da união de vontades, como, por exemplo, um grupo de amigos que decide comprar um imóvel para investimento.
Condomínio Necessário
O Condomínio Necessário, como o nome sugere, surge quando há a obrigatoriedade, por meio de imposição legal, como, por exemplo, compartilhamento de muros, cercas ou valas que não podem ser divididas.
Condomínio Edilício
O Condomínio Edilício é o tipo mais comum. Decorre de um negócio jurídico, onde o solo é dividido em áreas comuns e áreas exclusivas, como, por exemplo, a construção de prédios, onde cada proprietário (condômino), terá sua parte exclusiva, chamada de fração ideal, ou seja, o próprio apartamento.
É originado legalmente por meio de uma convenção de condomínio, onde a administração é realizada pela assembleia, síndico e conselho fiscal.
Cada fração ideal receberá uma matrícula individualizada junto ao registro de imóveis.
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Condomínio Vertical
O Condomínio Vertical ocorre quando a construção das unidades autônomas é feita por meio de torres, os famosos prédios, onde cada unidade é colocada em andares.
Condomínio Horizontal
O Condomínio Horizontal, por outro lado, a construção é feita horizontalmente, os famosos condomínios de casas, tudo com o objetivo de preservar a privacidade dos moradores, a distância entre os vizinhos e o espaço do céu.
Condomínio Residencial
O Condomínio Residencial, que pode ser vertical ou horizontal, é destinado exclusivamente para moradia.
Condomínio Comercial
O Condomínio Comercial, que também pode ser vertical ou horizontal, é destinado exclusivamente para a prática do comércio, como lojas e afins.
Condomínio Misto
O Condomínio Misto, que normalmente é vertical, destina parte para o uso comercial, normalmente os primeiros andares, e parte para residências.
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Por Felipe W. Dias.
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