O ITBI é cobrado quando ocorre a compra e venda ou permuta de um imóvel, já o ITCMD incide, em regra, no recebimento de herança ou doação. Além disso, o valor de cada tributo também é diferente. Enquanto a alíquota do ITBI é de 2% a 3% sobre o valor do bem, o ITCMD pode chegar a até 8%. A forma de cobrança também muda entre eles, pois o ITBI é cobrado pelo município e o ITCMD, pelo Estado.
O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, cobrando basicamente quando ocorre a compra e venda de um imóvel. O valor pode variar de 2% a 3% sobre o valor do imóvel, a depender do município. Portanto, em regra, sempre que um imóvel for comprado ou vendido, haverá a obrigação de pagar o ITBI.
Por outro lado, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual, cobrado, como nome já diz, sempre que um patrimônio, seja bens móveis ou imóveis, é transferido para alguém por meio de herança ou doação. O valor pode varia de um Estado para o outro, mas, não pode ser superior a 8% dos bens recebidos. Portanto, em regra, quem recebe um imóvel, seja por meio de herança ou doação, deverá pagar o ITCMD.
Portanto, se o imóvel foi negociado por meio de contrato de compra e venda ou permuta, o imposto devido é o ITBI, cobrado pelo município, com alíquota de 2% a 3% sobe o seu valor. Porém, se o bem foi adquirido por meio de herança ou doação, o tributo a ser pago é o ITCMD, cobrado pelo Estado, com alíquota de até 8%.
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Por Felipe W. Dias.
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