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QUEM DEVE PAGAR O ISS DA OBRA?


ISS da obra

Quem presta o serviço de construção civil. Isso porque, o ISS incide na própria prestação de serviços. Assim, o construtor, empreiteiro ou pedreiro serão responsáveis pelo pagamento do tributo. O que não ocorre se a obra for realizada pelo próprio dono do imóvel.


O "Imposto Sobre os Serviços - ISS" ou "Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é um tributo cobrado pelo município, que, como o próprio nome já diz, incide na prestação de todos os serviços realizados por autônomos ou empresas. Está previsto na Lei Complementar nº 116/2003. O valor do ISS varia de 2% a 5% sobre o serviço prestado.


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No caso da construção civil, o ISS será devido pelo próprio profissional que presta o serviço, seja empreiteiro, construtor ou pedreiro.


Caso a obra seja feita pelo próprio dono do imóvel, o ISS não será devido, pois, nesse caso, não existirá a prestação de serviços.


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Por Felipe W. Dias.


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