Depende principalmente do tipo de imóvel a ser financiado. Isso porque, o SFH só permite financiar o primeiro imóvel, sendo residencial e com valor inferior a R$ 1,5 milhão, mas com juros e correção monetária reduzidos, além da possibilidade de utilizar o saldo do FGTS. Já o SFI possibilita o financiamento de qualquer imóvel, e independentemente do preço, apesar de prever juros e atualização monetária maiores, bem como a incidência do IOF e impossibilidade de usar o FGTS. Dessa forma, para se chegar na escolha correta, deve-se analisar com cuidado todas as vantagens e desvantagens de cada um.
Conquistar a casa própria e o sonho de grande parte dos Brasileiros. A compra de um imóvel à vista é, sem dúvida, a melhor forma de se adquirir o bem, pois além de se evitar as elevadas taxas de juros, correção monetárias e demais encargos, pode-se conseguir um excelente desconto junto ao vendedor. Porém, como muitos não possuem tais condições, acabam recorrendo a um financiamento imobiliário.
Dentre as etapas de um financiamento imobiliário, está a escolha da modalidade do financiamento, cujas principais são o SFH e SFI.
A principal diferença entre O SFH e o SFI diz respeito às suas vantagens e desvantagens. Na verdade, as vantagens do SFH são desvantagens do SFI vice-versa.
Nesse sentido, enquanto no SFH as taxas de juros e correção monetária são reduzidos, onde o IOF não é cobrado e é possível utilizar o saldo do FGTS para amortização ou quitação do financiamento, no SFI, os juros e atualização monetária são mais elevados, há incidência do IOF e não se pode usar o FGTS.
Por outro lado, no SFI, é possível qualquer tipo de imóvel (residencial, comercial ou industrial), independente do seu valor. Já no SFH, é aceito apenas o financiamento do primeiro imóvel, desde que seja de uso exclusivamente residencial e não ultrapasse R$ 1,5 milhão.
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Portanto, a escolha da modalidade de financiamento vai depender principalmente da condição do imóvel. Assim, se for o primeiro a ser adquirido, e de uso residencial, deve-se optar pelo SFH. Porém, caso o seu valor seja maior do que R$ 1,5 milhão, ou sua destinação seja para fins comerciais ou residenciais, a opção correta será o SFI.
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Por Felipe W. Dias.
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