Venda casada é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e consiste em condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço.
Por exemplo, uma empresa que oferece um pacote de TV a cabo, internet e telefone fixo, mas exige que o cliente contrate os três serviços juntos, mesmo que ele queira contratar apenas um ou dois deles, está realizando uma venda casada.
Essa prática é considerada abusiva porque limita a liberdade de escolha do consumidor, que fica sem opção de comprar apenas aquilo que deseja. Além disso, a venda casada pode ser uma estratégia para forçar o consumidor a comprar produtos ou serviços que ele não precisa, o que pode resultar em prejuízo financeiro.
Caso o consumidor se sinta lesado por uma venda casada, ele pode denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor e buscar a reparação pela via judicial dos danos sofridos. As empresas que realizam venda casada estão sujeitas a sanções administrativas, como multas e suspensão do direito de exercer atividades comerciais.
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Por Alexandre Magno Pereira
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