Não é possível a usucapião de caseiro. Isso porque, dentre os requisitos de todas as espécies de Usucapião, está a vontade de ser dono, ou animus domini. E, o caseiro, mesmo detendo o bem, não tem a vontade de ser dono, pois foi contratado exclusivamente para cuidar dele. Assim, não é possível ingressar com pedido de Usucapião.
Como dito no artigo "Entenda o Que é Usucapião", a Usucapião é uma maneira de alguém adquirir a propriedade de um bem imóvel e regularizá-lo pelo tempo que exerce a posse. As diversas espécies de Usucapião variam entre a existência de título aquisitivo e de boa-fé, o tamanho do terreno e o tempo de posse.
Além disso, é preciso comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como a vontade e a convicção de ser dono (também chamada de animus domini).
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Por outro lado, quando um caseiro é contratado para cuidar do imóvel, embora more no bem, o detém exclusivamente para conservá-lo, ou seja, sem a vontade de ser dono.
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Nesse sentido, pelo fato de o caseiro ter sido contratado para cuidar do imóvel, o requisito da vontade de ser dono deixa de ser preenchido, mesmo que more no bem há muitos anos.
E dessa forma, não poderá entrar com pedido de Usucapião.
Portanto, não é possível que o caseiro faça o pedido de Usucapião, uma vez que um dos principais requisitos é a vontade de ser dono, a qual, nesse caso, essa vontade não existe.
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Por Felipe W. Dias.
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